DECRETO DE 27 DE SETEMBRO
DE 2001
Cria a Estação
Ecológica Serra Geral do Tocantins, nos
Estados do Tocantins e da Bahia, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere
o art. 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 9º da
Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criada a Estação
Ecológica Serra Geral do Tocantins, localizada
nos Municípios de Almas, Ponte Alta do
Tocantins, Rio da Conceição e Mateiros,
no Estado do Tocantins, e Formosa do Rio Preto,
no Estado da Bahia, com os objetivos de proteger
e preservar amostras dos ecossistemas de Cerrado,
bem como propiciar o desenvolvimento de pesquisas
científicas.
Art. 2º A Estação
Ecológica Serra Geral do Tocantins abrange
uma área total de aproximadamente setecentos
e dezesseis mil e trezentos e seis hectares, descrita
nas cartas topográficas de escala de 1:100.000,
nas folhas da Serra do Cinzeiro, MI>1713, Rio
da Conceição, MI>1775, Serra
da Jalapinha, MI>1647, Rio Sapão, MI>1714,
Mateiros, MI>1715, e Rio do Santo, MI>1776,
editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística-IBGE; nas folhas Rio Soninho,
MI>1746, Serra Negra, MI>1774, e Mata Nova,
MI>1712, editadas pela Diretoria do Serviço
Geográfico do Exército-DSG; e na
folha São Marcelo, MI>1777, editada
pela Superintendência de Desenvolvimento
do Nordeste-SUDENE, com a seguinte descrição:
inicia-se na nascente do córrego Brejo
Angelim, afluente do Rio Novo, no Ponto 01, de
coordenadas planas aproximadas E>284.287m e
N>8.843.055m; daí, segue por uma linha
reta, até a nascente do Brejo Vertente,
de coordenadas planas aproximadas E>270.195m
e N>8.844.678m, que formam o Ponto 02; daí,
segue pela margem direita do córrego Brejo
Vertente, no sentido nascente-foz, até
sua foz com o córrego Brejo Suruá,
no Ponto 03, de coordenadas planas aproximadas
E>265.598m e N>8.840.643m; daí, segue
pela margem direita do Córrego Vertente,
até a confluência com o Rio Vermelho,
de coordenadas planas aproximadas E>263.027m
e N>8.841.601m, que formam o Ponto 04; daí,
segue pela margem esquerda do Rio Vermelho, até
a confluência com um de seus afluentes,
de coordenadas planas aproximadas E>263.776m
e N>8.835.474m, que formam o Ponto 05; daí,
segue pela margem esquerda deste córrego,
até a sua nascente, de coordenadas planas
aproximadas E>258.596m e N>8.826.565m, que
formam o Ponto 06; daí, segue em linha
reta, com azimute de 120º, por uma distância
aproximada de 4.600 metros, até a nascente
do córrego Brejo Aroeira, de coordenadas
planas aproximadas E>261.211m e N>8.825.174m,
que formam o Ponto 07; daí, segue pela
margem direita do córrego Brejo Aroeira,
até a sua confluência com o Rio Ponte
Alta Pequena, de coordenadas planas aproximadas
E>260.244m e N>8.817.874m, que formam o
Ponto 08; daí, segue pela margem esquerda
do Rio Ponte Alta Pequena, até a confluência
do Rio Ponte Alta com o Córrego Porteira,
de coordenadas planas aproximadas E>257.848m
e N>8.816.116m, que formam o Ponto 09; daí,
segue pela margem esquerda do Rio Ponte Alta,
até a confluência com o Córrego
Porteira, de coordenadas planas aproximadas E>258.103m
e N>8.814.322m, que formam o Ponto 10; daí,
segue pela margem esquerda do Córrego Porteira,
até a confluência com um de seus
afluentes, de coordenadas planas aproximadas E>256.163m
e N>8.808.680m, que formam o Ponto 11; daí,
segue por este afluente, até a sua nascente,
de coordenadas planas aproximadas E>257.487m
e N>8.805.162m, que formam o Ponto 12; daí,
segue em linha reta, até a nascente de
um dos afluentes do Córrego Fazendinha,
de coordenadas planas aproximadas E>258.293m
e N>8.803.698m, que formam o Ponto 13; daí,
segue pela margem direita desse córrego,
até a confluência com o Córrego
Fazendinha, de coordenadas planas aproximadas
E>261.761m e N>8.804.649m, que formam o
Ponto 14; daí, segue pela margem direita
do Córrego Fazendinha, até a sua
confluência com o Rio Ponte Alta, de coordenadas
planas aproximadas E>262.543m e N>8.806.779m,
que formam o Ponto 15; daí, segue pela
margem esquerda do Rio Ponte Alta, até
a confluência com o Brejo do Cedro, de coordenadas
planas aproximadas E>265.750m e N>8.804.720m,
que formam o Ponto 16; daí, segue pela
margem esquerda do Rio Ponte Alta, até
a sua confluência com o Brejo da Cobra,
de coordenadas planas aproximadas E>267.943m
e N>8.803.196m, que formam o Ponto 17; daí,
segue pela margem esquerda do Brejo da Cobra,
até a sua confluência com o Córrego
do Tatu, de coordenadas planas aproximadas E>267.003m
e N>8.792.989m, que formam o Ponto 18; daí,
segue pela margem esquerda do Córrego do
Tatu, até a sua nascente, de coordenadas
planas aproximadas E>269.103m e N>8.790.409m,
que formam o Ponto19; daí, segue em linha
reta, até a confluência do Córrego
Caldeirão com um de seus afluentes, de
coordenadas planas aproximadas E>270.705m e
N>8.787.245m, que formam o Ponto 20; daí,
segue pela margem esquerda deste córrego,
até encontrar um de seus afluentes, de
coordenadas planas aproximadas E>272.327m e
N>8.786.423m, que formam o Ponto 21; daí,
segue pela margem esquerda deste córrego,
até a sua nascente, de coordenadas planas
aproximadas E>272.122m e N>8.782.936m, que
formam o Ponto 22; daí, segue em linha
reta, até a confluência do Rio Soninho
com o Córrego Brejão, de coordenadas
planas aproximadas E>271.826m e N>8.777.783m,
que formam o Ponto 23; daí, segue pela
margem esquerda do Córrego Brejão,
até encontrar o primeiro afluente deste
rio, de coordenadas planas aproximadas E>275.493m
e N>8.775.454m, que formam o Ponto 24; daí,
segue pela margem esquerda do Rio Soninho, até
a sua nascente, de coordenadas planas aproximadas
E>276.299m e N>8.770.695m, que formam o
Ponto 25; daí, segue em linha reta, até
encontrar a foz do Rio das Balsas com o Córrego
Eugênio, de coordenadas planas aproximadas
E>279.274m e N>8.765.193m, que formam o
Ponto 26; daí, segue pela margem esquerda
do Córrego Eugênio, até a
sua nascente, de coordenadas planas aproximadas
E>277.850m e N>8.751.227m, que formam o
Ponto 27; daí, segue, com azimute de 119º,
por uma distância aproximada de 1.900 metros,
até a nascente do Ribeirão Arapuã,
de coordenadas planas aproximadas E>279.398m
e N>8.750.307m, que formam o Ponto 28; daí,
segue pela margem direita do Ribeirão Arapuã,
até a foz de um de seus afluentes, de coordenadas
planas aproximadas E>285.133m e N>8.752.472m,
que formam o Ponto 29; daí, segue pela
margem direita deste afluente, até a sua
nascente, de coordenadas planas aproximadas E>285.425m
e N>8.751.650m, que formam o Ponto 30; daí,
segue até encontrar a confluência
do Rio Peixinho com o Córrego Fundo, de
coordenadas planas aproximadas E>292.146m e
N>8.746.482m, que formam o Ponto 31; daí,
segue pela margem esquerda do Córrego Fundo,
até a sua nascente, de coordenadas planas
aproximadas E>299.677m e N>8.746.164m, que
formam o Ponto 32; daí, segue até
a nascente do Córrego Casa de Pedra, de
coordenadas planas aproximadas E>304.155m e
N>8.746.169m, que formam o Ponto 33; daí,
segue até a nascente de um afluente do
Rio Manuel Alves, de coordenadas planas aproximadas
E>304.771m e N>8.745.101m, que formam o
Ponto 34; daí, segue até a nascente
de outro afluente do Rio Manuel Alves, de coordenadas
planas aproximadas E>306.178m e N>8.744.513m,
que formam o Ponto 35; daí, segue até
encontrar a nascente de outro afluente do Rio
Manuel Alves, de coordenadas planas aproximadas
E>308.114m e N>8.747.205m, que formam o
Ponto 36; daí, segue até encontrar
a nascente de outro afluente do Rio Manuel Alves,
de coordenadas planas aproximadas E>311.786m
e N>8.751.279m, que formam o Ponto 37; daí,
segue até encontrar a nascente de outro
afluente do Rio Manuel Alves, de coordenadas planas
aproximadas E>315.799m e N>8.753.002m, que
formam o Ponto 38; daí, segue até
encontrar a foz do Rio Ferrugem com um de seus
afluentes, de coordenadas planas aproximadas E>322.416m
e N>8.760.239m, que formam o Ponto 39; daí,
segue pela margem esquerda deste afluente, até
a sua nascente, de coordenadas planas aproximadas
E>325.633m e N>8.756.617m, que formam o
Ponto 40; daí, segue até o bordo
superior da Chapada da Serra Geral, de coordenadas
planas aproximadas E>326.028m e N>8.756.347m,
que formam o Ponto 41; daí, segue em direção
nordeste, seguindo o bordo superior da Chapada
da Serra Geral, passando pelos pontos de coordenadas
planas aproximadas E>326.021m e N>8.756.350m;
E>326.050m e N>8.757.957m; E>326.327m
e N>8.758.386m; E>329.262m e N>8.760.497m;
E>329.623m e N>8.761.184m; E>329.980m
e N>8.762.609m; E>331.384m e N>8.762.814m;
E>331.158m e N>8.763.663m; E>332.977m
e N>8.765.312m; E>335.751m e N>8.766.078m;
E>336.206m e N>8.767.338m, E>337.044m
e N>8.767.738m; E>338.063m e N>8.769.390m;
E>336.906m e N>8.770.524m; E>335.943m
e N>8.770.459m; E>336.675m e N>8.772.406m;
E>336.899m e N>8.773.224m; E>334.099m
e N>8.773.612m; E>334.070m e N>8.776.866m,
E>335.046m e N>8.775.442m; E>336.857m
e N>8.781.577m; E>338.782m e N>8.783.161m;
E>342.399m e N>8.786.374m; E>346.102m
e N>8.789.204m; E>350.902m e N>8.792.882m;
E>354.918m e N>8.793.084m; E>356.991m
e N>8.800.080m; e E>359.573m e N>8.803.987m,
que formam o Ponto 42; daí, segue até
encontrar a nascente do Córrego Pindaíba,
de coordenadas planas aproximadas E>359.747m
e N>8.804.434m, que formam o Ponto 43; daí,
segue com a curva de nível de cota altimétrica
730 metros, próximo à nascente do
Córrego Nove Galhos, de coordenadas planas
aproximadas E>369.454m e N>8.800.231m, que
formam o Ponto 44; daí, segue até
o cruzamento da curva de nível de cota
altimétrica de 750 metros com o afluente
de um ribeirão sem nome, de coordenadas
planas aproximadas E>376.032m e N>8.796.284m,
que formam o Ponto 45; daí, segue pela
margem direita deste afluente, até a confluência
com o referido ribeirão, de coordenadas
planas aproximadas E>378.920m e N>8.796.614m,
que formam o Ponto 46; daí, segue a jusante
por este Ribeirão, até a foz do
Rio Sapão, de coordenadas planas aproximadas
E>388.344m e N>8.805.221m, que formam o
Ponto 47; daí, segue pela margem direita
do Rio Sapão, até a confluência
com o Rio Sassafrás, de coordenadas planas
aproximadas E>397.808m e N>8.806.389m, que
formam o Ponto 48; daí, segue pela margem
esquerda deste rio até um de seus afluentes,
de coordenadas planas aproximadas E>408.020m
e N>8.824.110m, que formam o Ponto 49; segue
até encontrar a nascente de um afluente
do Córrego Buritirana, de coordenadas planas
aproximadas E>391.828m e N>8.825.379m, que
formam o Ponto 50; daí, segue pela margem
esquerda do Córrego Buritirana, até
a sua nascente, de coordenadas planas aproximadas
E> 387.865m e N>8.829.073m, que formam o
Ponto 51; segue até o cruzamento com a
curva de nível de cota altimétrica
750 metros, de coordenadas planas aproximadas
E>387.616m e N>8.832.591m, que formam o
Ponto 52; segue até o cruzamento com a
curva de nível de cota altimétrica
750 metros, de coordenadas planas aproximadas
E>380.727m e N>8.828.947m, que formam o
Ponto 53; segue até o cruzamento da divisa
dos Estados do Tocantins e da Bahia, com a margem
esquerda de uma estrada sentido norte-sul, de
coordenadas planas aproximadas E>376.538m e
N>8.825.528m, que formam o Ponto 54; segue
em direção sudoeste pela margem
esquerda desta estrada, no mesmo sentido, até
as coordenadas planas aproximadas E>374.246m
e N>8.823.825m, que formam o Ponto 55; segue
pela margem esquerda desta estrada em direção
sudoeste, até as coordenadas planas aproximadas
E>372.962m e N>8.821.145m, que formam o
Ponto 56; segue pela margem esquerda desta estrada
em direção sudeste, até as
coordenadas planas aproximadas E>373.969m e
N>8.820.114m, que formam o Ponto 57; segue
no sentido norte-sul, pela margem esquerda dessa
estrada, até as coordenadas planas aproximadas
E>374.168m e N>8.817.719m, que formam o
Ponto 58; segue pela margem esquerda desta estrada,
até as coordenadas planas aproximadas E>372.602m
e N>8.814.268m, que formam o Ponto 59; segue
em linha reta, até as coordenadas planas
aproximadas E>367.256m e N>8.817.276m, que
formam o Ponto 60; daí, segue até
encontrar as coordenadas planas aproximadas E>363.753m
e N>8.818.847m, que formam o Ponto 61; segue
até as coordenadas planas aproximadas E>364.201m
e N>8.821.647m, que formam o Ponto 62; daí,
segue até a nascente de um afluente do
Rio Galhão, de coordenadas planas aproximadas
E>364.196m e N>8.821.943m, que formam o
Ponto 63; daí, segue pela margem direita
deste córrego até a sua confluência
com o Rio Galhão, de coordenadas planas
aproximadas E>361.387m e N>8.825.591m, que
formam o Ponto 64; daí, segue pela margem
direita do Rio Galhão, até a confluência
com o Rio Come Assado, de coordenadas planas aproximadas
E>358.124m e N>8.824.346m, que formam o
Ponto 65; daí, segue pela margem direita
do Rio Come Assado, até a confluência
com o Rio Formosa, de coordenadas planas aproximadas
E>356.372m e N>8.821.205m, que formam o
Ponto 66; daí, segue pela margem direita
do Rio Come Assado, até a confluência
do Córrego Sucupira com o Rio Preto, de
coordenadas planas aproximadas E>352.122m e
N>8.821.647m, que formam o Ponto 67; daí,
segue pela margem direita do Rio Preto, até
encontrar um de seus afluentes da margem esquerda,
de coordenadas planas aproximadas E>347.866m
e N>8.826.484m, que formam o Ponto 68; daí,
segue pela margem direita do Córrego Sucupira,
por uma distância de 1.000 metros, até
as coordenadas planas aproximadas E>347.742m
e N>8.826.017m, que formam o Ponto 69; segue
até encontrar um afluente do Rio Preto,
de coordenadas planas aproximadas E>346.661m
e N>8.827.137m, que formam o Ponto 70; daí,
segue até encontrar um afluente do Rio
Preto, de coordenadas planas aproximadas E>344.135m
e N>8.827.762m, que formam o Ponto 71; segue
pela margem direita deste córrego, até
a sua confluência com o Rio Preto, de coordenadas
planas aproximadas E>343.872m e N>8.828.919m,
que formam o Ponto 72; daí, segue pela
margem esquerda do Rio Preto, até a confluência
do Rio Novo com o Riachão Córrego
Cruzeiro, de coordenadas planas aproximadas E>312.062m
e N> 8.822.561m, que formam o Ponto 73; daí,
segue pela margem esquerda do Rio Novo, até
a confluência com o Ribeirão Esteneu,
de coordenadas planas aproximadas E>307.419m
e N>8.821.680m, que formam o Ponto 74; daí,
segue pela margem direita do Ribeirão Esteneu,
até a confluência com o Brejo Emenda,
de coordenadas planas aproximadas E>307.012m
e N>8.820.847m, que formam o Ponto 75; daí,
segue pela margem esquerda do Córrego Brejo
Emenda, até a sua nascente, de coordenadas
planas aproximadas E>302.795m e N>8.822.477m,
que formam o Ponto 76; daí, segue até
encontrar a confluência com um afluente
do Córrego Brejo Frito Gado, de coordenadas
planas aproximadas E>300.317m e N>8.822.501m,
que formam o Ponto 77; daí, segue pela
margem direita do Córrego Brejo Frito Gado,
até a sua confluência com o Rio Novo,
de coordenadas planas aproximadas E>294.205m
e N>8.843.854m, que formam o Ponto 78; daí,
segue pela margem direita do Rio Novo, até
a sua confluência com o Brejo Angelim, de
coordenadas planas aproximadas E>293.077m e
N>8.846.678m, que formam o Ponto 79; daí,
segue pela margem esquerda do Brejo Angelim, até
a sua nascente, encontrando o Ponto 01, ponto
inicial desta descrição, perfazendo
um perímetro total de quinhentos e oitenta
e cinco mil metros.
Art. 3º Caberá ao
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA administrar
a Estação Ecológica Serra
Geral do Tocantins, adotando as medidas necessárias
à sua efetiva implantação.
Art. 4º Ficam declarados
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
pelo IBAMA, os imóveis constituídos
de terras e benfeitorias existentes nos limites
descritos no art. 2º deste Decreto, nos termos
do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro
de 2001; 180º da Independência e 113º
da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
José Sarney
Filho
|